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ANEXO I DA NR-11

REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE MÁRMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS 1. Fueiros 1.1. As chapas serradas, ainda sobre o carro transportador e dentro do alojamento do tear, devem receber proteção lateral para impedir a queda das mesmas - proteção denominada L ou Fueiro, observando-se os seguintes requisitos mínimos: a) os equipamentos devem ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho; b) em todo equipamento será indicado, em lugar visível, o nome do fabricante, o responsável técnico e a carga máxima de trabalho permitida; c) os encaixes dos L (Fueiros) devem possuir sistema de trava que impeça a saída acidental dos mesmos. 2. Carro porta-bloco e Carro transportador 2.1. O uso de carros porta-bloco e carros transportadores devem obedecer aos seguintes requisitos mínimos: a) os equipamentos devem ser calcu

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003 06/07/03 Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004 02/06/04 11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. 11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. 11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes. 11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resis

Saiba mais sobre a NR-11

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A  NR-11  ou  Norma regulamentadora nº 11 , cujo recebe o título de “ Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais ” é regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Onde a NR-11 se aplica? A  Norma regulamentadora nº 11  ( Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais ) estabelece as empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, os mínimos requisitos de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Conforme, estabelece o subitem 11.1.3 da norma regulamentadora nº 11, os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias

Produtos e Política Industrial

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A abertura econômica e conseqüente unificação dos mercados; as rápidas mudanças tecnológicas; o acesso à informação e a costumerização ou fragmentação de mercados;  que caracterizam a realidade sócio-econômica em nosso tempo, determinam para as empresas a necessidade da produção de produtos word class . Para tanto, as empresas tem adotados estratégias tecnológicas e organizacionais que buscam fundamentalmente a flexibilidade dos sistemas produtivos. No campo organizacional, consolida-se o conceito de network manufacturing , caracterizado pelo estruturação em rede de pequenas empresas com capacidade de produzir uma variedade de produtos eficientemente.      Dentro deste contexto, a  atividade de desenvolvimento do produto e o projeto do produto *, tem configurado-se como um dos elementos chave na determinação da competitividade industrial. É no lançamento de um novos produtos que as empresas expõem sua real capacidade competitiva.   No Brasil, apesar das distintas dinâmicas de

Economia Monetária - Moeda e Bancos - Aula 14 - por João Sayad em Cursos USP

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Monetaristas e Neoclássicos -- parte 9 Nesta aula do curso Economia Monetária -- Moeda e Bancos, na FEA, o professor João Sayad explica o que a Moeda representa para diferentes correntes do pensamento econômico, entre elas, a dos clássicos e a dos keynesianos. Para os clássicos, que acreditam num mundo harmônico e racional, o dinheiro não passa de um expediente de troca. Já para os keynesianos ou neo-clássicos, a moeda é um ativo financeiro sujeito às incertezas do mundo capitalista.

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Monetaristas e Neoclássicos -- parte 8 Nesta aula do curso Economia Monetária -- Moeda e Bancos, na FEA, o professor João Sayad explica o que a Moeda representa para diferentes correntes do pensamento econômico, entre elas, a dos clássicos e a dos keynesianos. Para os clássicos, que acreditam num mundo harmônico e racional, o dinheiro não passa de um expediente de troca. Já para os keynesianos ou neo-clássicos, a moeda é um ativo financeiro sujeito às incertezas do mundo capitalista.

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Monetaristas e Neoclássicos -- parte 7 Nesta aula do curso Economia Monetária -- Moeda e Bancos, na FEA, o professor João Sayad explica o que a Moeda representa para diferentes correntes do pensamento econômico, entre elas, a dos cássicos e a dos keynesianos. Para os clássicos, que acreditam num mundo harmônico e racional, o dinheiro não passa de um expediente de troca. Já para os keynesianos ou neo-clássicos, a moeda é um ativo financeiro sujeito às incertezas do mundo capitalista.